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Omissão de Receita por Presunção |
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Omissão de Receita por Presunção: Encargo Probatório entre os Figurantes do Lançamento de Ofício.
PASSIVO NÃO COMPROVADO - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS - ALCANÇE - A presunção legal trazida pelo art. 40 da Lei nº 9.430/96 não dispensa o fisco de fazer prova de que a obrigação constante do balanço é inexigível. Na prova do fato indiciário não pode o fisco lançar mão de presunção simples. Provada a inexigibilidade, o fato deve produzir efeitos tributários no período em que constituída contabilmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-09.259 em 06.12.2007 - Publicado no DOU em: 05.06.2008)
Pela Ementa acima transcrita, acertadamente, a 7ª Câmara do 1° Conselho de Contribuintes decidiu que a existência da presunção legal do do artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996 - não dispensa o Fisco de, diretamente, produzir a prova do fato indiciário. O Conselheiro entendeu que, mesmo havendo o artifício da presunção legal, o Fisco não se exime da produção, ainda que facilitada, da prova do fato tributado.
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