Quinta-feira, 11 de março de 2010

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14/10/2008 - Supremo nega Adin contra Cofins

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou no fim da semana passada a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB contra a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais. O ministro negou o pedido sob o argumento de que o caso foi julgado pelo pleno da corte em 17 de abril, em um pacote de dois recursos extraordinários sobre o tema. (Fonte: CRCSP/Valor Econômico)

09/10/2008 - Refis afasta utilização de crédito-prêmio

Os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cuja compensação é permitida no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) são aqueles créditos escriturais decorrentes de operações internas, afastando a utilização do crédito-prêmio de IPI na compensação. (Fonte: CRCSP/DCI)

09/10/2008 - Receita não pode cobrar IR sobre aposentadoria, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que a Receita Federal não poderia ter cobrado Imposto de Renda sobre a parcela de pagamento de aposentadoria complementar entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995. (Fonte: CRCSP/Folha de S.Paulo)

07/10/2008 - Autuações do fisco por compensações já são contestadas

Empresas notificadas pela Receita Federal do Brasil começaram a apresentar recursos administrativos contra autuações por compensação de tributos federais em valores supostamente indevidos. (Fonte: Valor Econômico)

07/10/2008 - Parcelamento de débito fiscal

A questão tributária ganha mais um capítulo para discussão. Um anteprojeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê a transação do débito fiscal, ou seja, cria a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas e penalidades fiscais diretamente com o Fisco. (Fonte: CRCSP/Gazeta Mercantil)

07/10/2008 - Receita pode excluir 416 mil empresas do Super-Simples

Até o fim deste ano, o Simples Nacional (Super-Simples) pode sofrer uma baixa de 416.113 empresas - quase um sexto do total de companhias que fazem parte do regime de tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), em vigor desde agosto de 2007. O motivo é a exclusão, pela Receita Federal, das companhias que possuem débitos fiscais. (Fonte: CRCSP/O Estado de S. Paulo)

02/10/2008 - É ilegal cobrar IR sobre o lucro imobiliário obtido na venda de imóvel recebido por herança

O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira.(Fonte: Notícias do STJ)

30/09/2008 - Mudança tributária facilita vida das micros

Promessa de alívio para as finanças de muitas micro e pequenas empresas (MPEs), o sistema de regime de caixa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A medida foi aprovada no início deste mês pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão criado para regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. (Fonte: CRCSP/O Estado de S. Paulo)

24/09/2008 - Consumidor brasileiro paga, em média, 22,5% de tributos sobre os alimentos

A tributação média cobrada sobre os alimentos no Brasil é de, aproximadamente, 22,5% (a aproximação se deve por conta dos vários tipos de alimentos, bem como da variação da cobrança de acordo com os estados nacionais). (Fonte: CRCSP/InfoMoney)

24/09/2008 - Liminar garante créditos de PIS e Cofins em fretes

Uma empresa que comercializa e distribui autopeças conseguiu garantir na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins em relação às despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos e centros de distribuição. A liminar é uma das primeiras que se tem notícia sobre o tema e foi concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal de Campinas, no interior de São Paulo. (Fonte: CRCSP/Valor Econômico)

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Parcelamento Simplificado

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu sitio, regras para obtenção de parcelamento de tributos com valor consolidado inferior a R$. 100.000,00



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